1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o regime de incentivos previsto no presente diploma só se efetiva após a celebração do contrato de trabalho entre o pessoal médico e os serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Regional de Saúde, ou após o início do processo de mobilidade.