Artigo 3.º
Tipo de incentivos
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1 - Os incentivos a atribuir aos trabalhadores médicos podem ter natureza pecuniária e não pecuniária.
2 - Aos trabalhadores médicos abrangidos pelo presente diploma, são atribuídos os seguintes incentivos de natureza pecuniária:
a) Compensação das despesas de deslocação e transporte;
b) Acréscimo remuneratório.