1 - Os trabalhadores médicos deslocados do exterior da Região Autónoma dos Açores, ou de ilha diferente da ilha onde se situa a unidade de saúde de destino, têm direito a um subsídio, correspondente ao valor de 1 (um) IAS (Indexante de Apoios Sociais), para apoio ao arrendamento para habitação.
2 - O incentivo previsto no número anterior é objeto de regulamentação através de despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências nas áreas das finanças e da saúde.