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Artigo 7.ºCompromisso

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/07/2024
1 -A atribuição dos incentivos objeto do presente diploma depende, em todas as situações, da assunção do compromisso por parte do trabalhador médico de prestar serviço no local onde foi admitido, pelo período de cinco anos.
2 -Nas situações em que a mobilidade temporária se torna definitiva é considerado para o cômputo do período a que se refere o número anterior, a duração da mobilidade temporária.
3 -Não é aplicável o período de cinco anos previsto no n.º 1 sempre que a mobilidade temporária for superior a um ano e inferior a cinco anos, situação em que a assunção do compromisso corresponde ao período de duração da mobilidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - 1.ª Série(04/07/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/11/2023 a 03/07/2024

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/01/2022 a 22/11/2023

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