1 - À Divisão de Recursos Humanos, Documentação e Contratação Pública, doravante designada por DRHDCP, compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e jurídico ao gabinete do secretário regional nas áreas de recursos humanos, documentação e contratação pública;
b) Coordenar e assegurar a gestão dos recursos humanos da SRAA, em articulação com os seus diferentes órgãos e serviços;
c) Coordenar e promover os procedimentos necessários ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de saúde e segurança no trabalho;
d) Coordenar e promover os procedimentos necessários ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
e) Promover e coordenar a gestão e atualização do inventário e cadastro documental e bibliográfico da SRAA;
f) Apoiar a coordenação da aplicação nos serviços da SRAA do sistema de planeamento no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores da Administração Pública;
g) Elaborar programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, sem prejuízo das competências atribuídas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
h) Colaborar na recolha de informação estatística no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
i) Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;
j) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRAA, no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
k) Promover e coordenar as normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação bem como os procedimentos inerentes à avaliação, seleção e eliminação da documentação;
l) Promover e coordenar a implementação e a gestão, nos órgãos e serviços dependentes da SRAA, dos instrumentos de gestão de documentos;
m) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
n) Coordenar, promover e desenvolver os procedimentos de contratação pública do GP, prestar apoio e emitir parecer, sempre que solicitado, sobre os procedimentos de contratação pública dos serviços de desenvolvimento agrário de ilha, sem prejuízo das competências atribuídas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
o) Propor e promover ações de natureza formativa e informativa internas relativamente à matéria da contratação pública;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DRHDCP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Para além das funções gerais de coordenação do funcionamento da DRHDCP, compete ao chefe de divisão certificar os atos que integram processos existentes na unidade orgânica.
4 - A DRHDCP integra os seguintes serviços:
a) Secção de Recursos Humanos;
b) Secção de Gestão Documental;
c) Serviço de Apoio à Contratação Pública.