A Direção Regional do Desenvolvimento Rural, doravante designada por DRDR, tem por missão contribuir para a definição da política do Governo Regional no domínio do desenvolvimento rural sustentável, bem como orientar, coordenar e controlar a execução da mesma, e, ainda, proceder à conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas europeus, nacionais e regionais.
Artigo 32.º — Missão
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025