1 - À Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e à Competitividade, doravante designada por DSAIC, compete:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Assegurar a articulação, nas áreas das suas competências, com os organismos regionais, nacionais e europeus competentes nos domínios da sua atuação;
c) Apoiar a conceção, gestão, execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações de apoio ao investimento e competitividade do mundo rural, em articulação com os organismos competentes regionais, nacionais e europeus;
d) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSAIC;
e) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas competências;
f) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
g) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSAIC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSAIC integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Apoio ao Investimento;
b) Divisão de Apoio à Competitividade.