1 - À Divisão de Apoio à Competitividade, doravante designada por DAC, compete:
a) Executar as medidas regionais e europeias de apoio à melhoria da competitividade do setor agrorrural, designadamente na utilização dos fatores de produção agrícola, na criação de agrupamentos e organizações de produtores, na criação e prestação de serviços de aconselhamento, na assistência técnica, transferência de conhecimento e na realização de ações de formação;
b) Proceder à análise dos pedidos de apoio e outras medidas de política que sejam da responsabilidade da DAC, no âmbito das suas competências;
c) Promover a conservação e a utilização e desenvolvimento sustentáveis de recursos genéticos e a gestão de riscos;
d) Promover o cooperativismo e o associativismo agrícola;
e) Coordenar as matérias relacionadas com o Programa LEADER;
f) Assegurar a gestão do potencial vitícola da Região Autónoma dos Açores, no âmbito dos respetivos programas europeus e nacionais de apoio;
g) Elaborar pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.