1 - O Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, doravante designado por CRAFDR, é o órgão consultivo do departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura, florestas e desenvolvimento rural, constituído com o objetivo de contribuir para a formulação das linhas gerais de ação nos setores da agricultura, indústria, atividades conexas, desenvolvimento rural e florestas, devendo ainda abranger o domínio do ordenamento do território, assegurando o diálogo e a cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.
2 - A composição e as normas regulamentares de funcionamento do CRAFDR são definidas em diploma próprio.