1 - O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge, doravante designado por SDASJ, integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
b) Divisão de Veterinária.
2 - O SDASJ é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - O diretor do SDASJ acumula a chefia de uma das divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.