O presente Decreto Regulamentar Regional regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira, no âmbito dos serviços públicos de transporte aéreo e marítimo entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial através da dinamização da economia da ilha.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
RevogadoVigente desde: 03/04/2019
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