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Artigo 1.ºObjeto e âmbito de aplicação

RevogadoVigente desde: 03/04/2019
O presente Decreto Regulamentar Regional regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira, no âmbito dos serviços públicos de transporte aéreo e marítimo entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial através da dinamização da economia da ilha.

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Versão 1

Revogado desde 03/04/2019