1 - Os passageiros que pretendam viajar para o território da Região Autónoma dos Açores, por via aérea ou por via marítima, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, ficam obrigados a apresentar, previamente ao momento de embarque, certificado, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório acreditado, nacional ou internacional, para realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo.
2 - No certificado referido no número anterior devem obrigatoriamente constar os elementos seguintes:
a) Identificação do passageiro;
b) Nome do laboratório acreditado onde o mesmo foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como «negativo».
3 - Prolongando-se a estada em qualquer ilha do arquipélago por sete ou mais dias, o passageiro deve, no 6.º dia, a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, com o objetivo de proceder à realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado lhe será comunicado pelos meios assumidos por essa entidade.
4 - A obrigatoriedade de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 referida no n.º 1 não se aplica nas seguintes situações:
a) Passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos;
b) Profissionais de saúde em serviço para transferência ou evacuações de doentes e que tenham o rastreio periódico de âmbito profissional atualizado, de acordo com a norma técnica da Autoridade de Saúde Regional em vigor à data e desde que o período de permanência fora da Região Autónoma dos Açores seja igual ou inferior a 72 horas;
c) Passageiros com doença devidamente comprovada por declaração médica que ateste a incompatibilidade anatómica e/ou clínica para a realização de teste de diagnóstico SARS-CoV-2, através de colheita de material biológico pela nasofaringe, caso em que os passageiros devem submeter previamente à sua deslocação, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, a referida declaração à Autoridade de Saúde Regional para validação, sem prejuízo de realização de teste serológico à chegada à Região Autónoma dos Açores;
d) Passageiros que apresentem declaração de alta clínica de vigilância e das medidas de isolamento emitida pelo serviço público de saúde relativa a SARS-CoV-2, a qual tem a validade de 90 dias;
e) Passageiros que apresentem declaração de agência funerária com sede na Região Autónoma dos Açores comprovando a morte de familiar, ficando obrigados a submeter-se a rastreio para SARS-CoV-2, pela metodologia de RT-PCR, à chegada à Região Autónoma dos Açores, bem como ao isolamento profilático, até lhe ser comunicado o resultado negativo, no prazo máximo de 24 horas;
f) Passageiros com partida no estrangeiro, ou em situação de cancelamento de voo, cuja viagem em trânsito ou adiamento exceda as 72 horas de validade do teste feito na origem, caso em que os mesmos ficam obrigados a submeter-se a rastreio para SARS-CoV-2, pela metodologia de RT-PCR, à chegada à Região Autónoma dos Açores, bem como ao isolamento profilático, até lhes ser comunicado o resultado negativo, no prazo máximo de 24 horas;
g) Tripulações de companhias aéreas que não circulem do lado «ar» para o lado «terra», na aceção terminológica em uso nos aeroportos nacionais, bem como as que se desloquem em serviço para fora da Região Autónoma dos Açores e regressem sem terem saído da aeronave;
h) Passageiros que saem e regressam à Região Autónoma dos Açores no período de até 72 horas, ficando obrigados a submeter-se a rastreio para SARS-CoV-2, pela metodologia de RT-PCR, à chegada à Região Autónoma dos Açores, bem como ao isolamento profilático, até lhes ser comunicado o resultado negativo, no prazo máximo de 24 horas.
5 - As declarações de exceção previstas no número anterior apenas poderão ser apresentadas em suporte de papel ou em suporte digital, excluindo-se o formato SMS.