1 - A cerca sanitária referida no artigo anterior vigora a partir das 00:00 horas do dia 22 de janeiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 30 de janeiro de 2021.
2 - As medidas previstas no presente diploma podem ser alteradas, revertidas ou revogadas a todo o tempo, com fundamento na evolução da pandemia na Região.