Entre as 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021 e as 23:59 horas do dia 16 de fevereiro de 2021, aplicam-se, a todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores, as seguintes medidas preventivas:
a) Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 15:00 horas, com a limitação de que, durante o período de funcionamento, a capacidade máxima por mesa é de seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de dois terços da respetiva capacidade do estabelecimento;
b) A partir das 15:00 horas, os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares só podem funcionar em regime de take away e serviço de entrega ao domicílio, com exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos serviços de restauração;
c) Proibição de circulação pedonal, motorizada ou similar, na via pública entre as 20:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, exceto para as deslocações previstas no n.º 4 do artigo 14.º, não se aplicando as previstas nas alíneas l), m), n) e q);
d) Proibição de quaisquer festividades ou ajuntamentos de pessoas, em locais públicos ou privados, incluindo as associadas ao Carnaval ou motivadas pela época carnavalesca.