- 1 -A gestão da BEP-RAM compete ao serviço do Governo Regional da Madeira com atribuições em matéria de Administração Pública.
- 2 -Cabe ao serviço do Governo Regional da Madeira com atribuições em matéria de informática da Administração Pública, assegurar a aplicação informática necessária ao suporte da BEP-RAM, bem como a sua disponibilização na Internet, em condições de segurança, sem prejuízo da utilização de outros suportes e de acessos e ligações a outros sistemas de informação de recursos humanos, segundo permissões e com a utilização de códigos de utilizador e de palavra-chave próprios para o efeito.
Artigo 4.º — Entidade gestora e de suporte
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M - 1.ª Série(03/08/2018)
Original