Artigo 7.º
Estrutura da informação institucional
Redação registada como em vigor em 28/06/2013.
Esta redação foi substituída em 03/08/2018. Ver a versão consolidada
1 - A informação constante da BEP-RAM é estruturada a nível geográfico, por concelho, a nível orgânico, por departamento governamental, serviço e instituto público e a nível funcional, por carreira, categoria, área funcional e, quando necessário, por área de formação académica ou profissional.
2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, a divulgação das necessidades de recrutamento identifica o tipo de instrumento de mobilidade a utilizar, o serviço, a carreira, a categoria e a remuneração correspondente, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos habilitacionais e profissionais, o número de postos de trabalho a preencher, o conteúdo funcional e eventuais condições preferenciais para o desempenho.
3 - A divulgação do procedimento concursal identifica o tipo de procedimento, o serviço, a categoria e carreira, a remuneração, o local de trabalho, através da localidade e concelho, a modalidade de vínculo de emprego público correspondente, os requisitos de admissão, o número de lugares a prover, o conteúdo funcional, quando exigido, o prazo de duração do contrato a termo resolutivo e a quota a preencher por pessoas com deficiência, quando aplicáveis, o prazo de entrega de candidaturas, o local e a data da publicação do aviso de abertura do procedimento.
4 - A divulgação da informação a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 5.º menciona as habilitações literárias e profissionais, atividade desempenhada, a carreira e a categoria e o concelho de residência.
5 - A divulgação de informação respeitante ao pessoal a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, para além de outros dados previstos em legislação especial aplicável, menciona as habilitações literárias e profissionais, atividade desempenhada, a carreira, a categoria e a remuneração correspondentes, bem como os concelhos da sua residência e da localização do serviço de origem.