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Artigo 8.ºEstrutura da informação individual

Vigente desde: 28/06/2013
1 -O pessoal interessado na mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira preenche um formulário de identificação profissional de acordo com modelo disponível em formato eletrónico, especificando a carreira e categoria, habilitações literárias e profissionais, remuneração auferida e local de trabalho pretendido, através da indicação de uma ou mais localidades e ou concelhos dos serviços da sua preferência, devendo ainda identificar-se através de nome completo, data de nascimento, morada, número de telefone e endereço eletrónico, quando exista.
2 -Os dados de identificação referidos no número anterior são divulgados pela BEP-RAM apenas com autorização do interessado, podendo este desde logo optar por divulgar todos ou alguns daqueles dados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2013