Artigo 12.º
Direção Regional dos Assuntos Sociais
Redação registada como em vigor em 21/01/2020.
Esta redação foi substituída em 04/07/2022. Ver a versão consolidada
1 - A Direção Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS, tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de relações com as instituições da economia social, de inclusão e apoio social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, defesa do consumidor e voluntariado.
2 - A DRAS é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.