Artigo 6.º
Serviços da administração direta
Redação registada como em vigor em 21/01/2020.
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1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRIC, as seguintes estruturas ou serviços:
a) Gabinete do Secretário Regional;
b) Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
c) Direção Regional dos Assuntos Sociais.
2 - A SRIC compreende ainda o Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania, como órgão consultivo.
3 - A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
4 - Os serviços referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 são serviços executivos, que garantem a prossecução da política referida no artigo 2.º do presente diploma.