1 - À Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural, adiante abreviadamente designada por DSDR, compete, designadamente:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações de apoio à agricultura e ao desenvolvimento rural, em articulação com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
c) Assegurar a análise de pedidos de apoio na área agrícola e do desenvolvimento rural;
d) Coordenar as operações estatísticas relativas à agricultura e ao desenvolvimento rural;
e) Coordenar as ações desenvolvidas na Região relativamente à Rede de Informação de Contabilidade Agrícola (RICA);
f) Coordenar as matérias relacionadas com o cooperativismo e associativismo agrícola;
g) Articular com os órgãos e serviços nacionais competentes a gestão e funcionamento do "Sistema de Identificação Parcelar" e do "Sistema de Identificação do Beneficiário";
h) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSDR;
i) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSDR, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
j) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
k) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha;
l) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRADR;
m) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DSDR é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Na dependência da DSDR, funciona, na Ilha de São Miguel, um Núcleo de Serviços, chefiado por um coordenador, nomeado nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio e alterações subsequentes.
4 - A DSDR compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Apoio à Competitividade (DAC);
b) Divisão de Apoio ao Meio Rural (DAMR).