1 -À Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação, adiante abreviadamente designada por DOSI, compete, designadamente:
a)Elaborar e manter atualizado o Inventário Florestal Regional;
b)Desenvolver e manter atualizado o sistema da informação da DRRF;
c)Coordenar a elaboração dos documentos estratégicos e orientadores nas áreas de atuação da DRRF, designadamente o Plano Regional de Ordenamento Florestal, os Planos de Gestão Florestal e os Planos Específicos de Intervenção Florestal em áreas públicas e privadas, bem como assegurar e acompanhar a respetiva execução;
d)Promover a certificação florestal pública e privada;
e)Promover o Programa de Melhoramento Florestal da Região Autónoma dos Açores;
f)Analisar e emitir pareceres nas áreas das suas atribuições;
g)Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas das suas atribuições;
h)Propor normas com vista à uniformização de procedimentos, no âmbito das atividades da divisão;
i)Criar, implementar e manter a plataforma para elaboração dos planos de gestão florestal públicos e privados;
j)Preparar e lecionar formação específica no âmbito da utilização das aplicações que constituem o sistema de informação da DRRF;
k)Desenvolver e manter atualizadas, com a colaboração das restantes divisões, as componentes do sistema de informação da DRRF relativas à proteção do património florestal e projetos florestais, rede viária florestal e rural, aos viveiros florestais, à cinegética, piscicultura e reservas florestais de recreio, à gestão e arrendamento das pastagens baldias e ao inventário florestal;
l)Assegurar o apoio necessário aos utilizadores do sistema de identificação parcelar, bem como assegurar o serviço de identificação parcelar aos utentes;
m)Propor normas com vista à uniformização de procedimentos, no âmbito da utilização dos sistemas de informação;
n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DOSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.