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Artigo 33.ºSecção de Apoio Administrativo

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -À Secção de Apoio Administrativo, adiante abreviadamente designada por SAA, compete, designadamente:
a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
b)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
c)Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da DRRF e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de faltas, férias e licenças;
d)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRRF;
e)Colaborar na elaboração do orçamento de funcionamento da DRRF e controlar a respetiva execução;
f)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRRF;
g)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
h)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
i)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRRF;
j)Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
k)Assegurar o apetrechamento da DRRF, organizando os processos para a aquisição de material, equipamentos ou serviços;
l)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRF;
m)Emitir certidões e outros documentos;
n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico.

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Revogado desde 06/07/2021