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Artigo 45.ºDireção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura

Vigente desde: 02/08/2013
1 - À Direção de Serviços de Gestão Pesqueira, adiante abreviadamente designada por DSRFPA, compete, designadamente:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Propor o reconhecimento das associações de produtores, das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, proceder ao respetivo registo, acompanhar e controlar a sua ação e, quando caso disso, propor a retirada do reconhecimento;
c) Exercer as tarefas inerentes ao Programa Nacional de Recolha de Dados da Pesca, no âmbito do programa mínimo a que se refere o Regulamento (CE) n.º 1543/2000, do Conselho, de 29 de junho, que institui um quadro comunitário para a recolha e a gestão dos dados essenciais à condução da política comum da pesca, e seus atos modificativos;
d) Desempenhar funções técnicas no âmbito da gestão sustentável dos recursos marinhos e da gestão da frota de pesca regional, nomeadamente:
i. Promover a elaboração de propostas dos regulamentos e medidas que assegurem a proteção, conservação e gestão racional dos recursos vivos, bem como colaborar com as entidades competentes na área de fiscalização das pescas;
ii. Estudar e propor medidas que, com base no princípio da precaução, permitam a diversificação da atividade da pesca e contribuam para assegurar práticas de pesca mais seletivas;
iii. Emitir parecer técnico sobre pedidos de autorizações de pesca e tratar do licenciamento da atividade de captura de espécies para fins científicos, captura de espécies destinadas aos estabelecimentos de aquicultura e captura de espécies destinadas a aquários;
iv. Acompanhar a evolução das capturas e controlar os níveis de esforço de pesca e as taxas de exploração;
v. Propor as medidas necessárias à aplicação do direito nacional, comunitário e internacional no âmbito dos recursos marinhos e da frota de pesca;
vi. Coordenar a cooperação institucional, técnica e científica, e económica da DRP com organizações e instituições regionais, nomeadamente o Departamento de Oceanografia e Pescas e o Instituto do Mar, da Universidade dos Açores, bem como com organizações nacionais e internacionais, de forma a permitir uma correta gestão dos recursos;
vii. Colaborar com a DSPEP na elaboração de programas específicos de apoio ao investimento na frota pesqueira;
viii. Gerir os processos de licenciamento da atividade da pesca comercial, da pesca lúdica, da pesca turística, da pesca-turismo e desenvolver a atividade administrativa relativa à autorização, licenciamento e abate da frota de pesca regional;
ix. Gerir os processos de licenciamento da atividade de apanhador e desenvolver a atividade administrativa relativa à autorização e licenciamento dos profissionais;
x. Organizar, segundo as regras comunitárias, e manter atualizado, um ficheiro da frota de pesca regional;
xi. Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de autorização de aquisição, construção ou modificação de embarcações de pesca;
xii. Analisar propostas e desenvolver procedimentos de afretamento de embarcações de pesca regionais, nacionais ou estrangeiras;
xiii. Controlar a capacidade da frota de pesca na perspetiva do cumprimento dos níveis de referência fixados no plano comunitário e validar a informação relativa às caraterísticas técnicas das embarcações;
xiv. Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta as caraterísticas da embarcação, o licenciamento e a atividade desenvolvida;
xv. Colaborar com as entidades competentes na elaboração das listas dos navios-fábrica licenciados e registados, bem como nos processos relativos à aprovação ou licenciamento daqueles navios, e cooperar na verificação, em cada momento, das condições de aprovação ou de licenciamento.
e) Promover a formação e certificação do pessoal do setor das pescas.
f) Assegurar o apoio técnico na área da aquicultura e dos mercados dos produtos do mar, incluindo a promoção da coordenação técnica em assuntos nacionais, comunitários e internacionais relativos ao ordenamento e exercício da atividade da aquicultura e da fileira da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura;
g) Efetuar a recolha de dados estatísticos do setor das pescas e assegurar a disponibilização atempada e adequada da respetiva informação;
h) Colaborar com a DSPEP na organização e gestão da participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários em regime de gestão partilhada ou gestão direta;
i) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSRFPA;
j) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSRFPA, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
k) Promover, a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
l) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRP;
m) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pareceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DSRFPA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSRFPA compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Aquicultura e Mercados (DAM);
b) Divisão de Formação e Certificação (DFC).

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Em vigor desde 02/08/2013