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Artigo 52.ºDivisão de Programas e Políticas

Vigente desde: 02/08/2013
1 -À Divisão de Programação e Políticas, adiante abreviadamente designada por DPP, compete, designadamente:
a)Apoiar a coordenação, em estreita colaboração com os restantes serviços da SRRN e outros serviços competentes da administração regional, da preparação dos orçamentos de funcionamento, dos planos de investimento e das orientações de médio prazo da SRRN, bem como do controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
b)Assegurar ou coordenar a elaboração e, ou, a avaliação, de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
c)Avaliar técnica e economicamente projetos de investimento e outras medidas de política da responsabilidade da SRRN e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
d)Estabelecer métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a SRRN;
e)Apoiar a coordenação das ações relacionadas com a União Europeia em matérias de interesse transversal a diversos serviços da SRRN e outras matérias que lhe sejam superiormente determinadas;
f)Coordenar a elaboração das propostas de planos e relatórios anuais de atividades do GP, bem como apoiar o acompanhamento daqueles instrumentos de gestão nos serviços da SRRN;
g)Apoiar a coordenação da aplicação nos serviços da SRRN do sistema de planeamento no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da administração pública;
h)Promover e coordenar a gestão e atualização do inventário e cadastro documental e bibliográfico da SRRN;
i)Promover e coordenar as normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação bem como os procedimentos inerentes à avaliação, seleção e eliminação da documentação;
j)Promover e coordenar a implementação e a gestão, nos órgãos e serviços dependentes da SRRN, dos instrumentos de gestão de documentos;
k)Promover e coordenar o acompanhamento e a difusão interna e externa das atividades da SRRN, bem como de informação técnica e setorial relevante;
l)Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRRN, no âmbito das atribuições da divisão;
m)Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições;
n)Assegurar o apoio de contabilidade ao gabinete do secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha do Faial e ao GP
o)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2º grau.
3 -A DPP compreende a Secção de Contabilidade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2013