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Artigo 60.ºServiço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel (SDASM) compreende os seguintes serviços:
a)Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR);
b)Divisão de Veterinária (DV);
c)Divisão de Agricultura (DA);
d)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
2 -O SDASM é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos, a subdiretor regional.
3 -A DDR, a DV e a DA são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
4 -A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um coordenador técnico.

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Versão 1

Revogado desde 06/07/2021