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Artigo 72.ºEstrutura

Vigente desde: 02/08/2013
1 - São órgãos da IRP:
a) O inspetor regional das Pescas.
2 - A IRP compreende os seguintes serviços:
a) A Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico;
b) A Secção de Apoio Administrativo.
3 - A IRP dispõe de núcleos inspetivos desconcentrados nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico, que funcionam na dependência da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico (DIAJ).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2013