1 - O pessoal da carreira de guarda-florestal tem direito à atribuição de ajudas de custo, aplicando-se as normas legais em vigor na Administração Pública, com a especificidade prevista no número seguinte.
2 - Considera-se domicílio necessário, para efeitos de abono de ajudas de custo, a área geográfica de intervenção do serviço florestal onde o trabalhador se encontra a desempenhar funções.