O pessoal da carreira de guarda-florestal está sujeito a todos os deveres e goza de todos os direitos previstos na lei geral aplicável aos demais trabalhadores que exercem funções públicas, estando ainda sujeito a deveres especiais, nos termos legais.
Artigo 8.º — Deveres e direitos
Vigente desde: 05/07/2021
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