- 1 -Podem ser partes em convenções quaisquer pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade para a prestação de cuidados ou cuidados técnicos de saúde, sob a orientação e responsabilidade de profissionais de saúde devidamente habilitados, nos casos legalmente exigíveis.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as convenções são contratadas pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM).
Artigo 3.º — Partes contratantes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/M - 1.ª Série(06/05/2022)
Original