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Artigo 9.ºPrazo das convenções

Vigente desde: 03/10/2017
1 -Na falta de disposição em contrário, as convenções são válidas por períodos de cinco anos, podendo ser automaticamente renovadas, salvo se, com a antecedência mínima de 180 dias em relação ao termo de cada período de vigência, qualquer das partes a denunciar.
2 -O preço pode ser revisto anualmente, com observância do disposto no artigo 7.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/10/2017