Pelo presente diploma são revogados:
a) Os artigos 38.º a 43.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de janeiro;
b) O artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro;
c) O artigo 5.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho.