1 - O desenvolvimento indiciário das carreiras subsistentes de coordenador e chefe de departamento da SRA é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação N.º 15-I/99, de 30 de setembro, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2000/M, de 15 de julho, e 4/2005/M, de 15 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro, 35/2014, de 20 de junho, e 80/2017, de 18 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 269/2009, de 30 de setembro, 47/2013, de 5 de abril, e 71/2019, de 27 de maio.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a integração na tabela remuneratória única, feita ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.