1 - O diploma orgânico que procede à restruturação da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural será aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
2 - Sem prejuízo da restruturação que passa a ter lugar, mantêm-se em vigor os diplomas orgânicos do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM.