Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAtribuições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/04/2022
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
a) Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política regional nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural, artesanato;
b) Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob a sua tutela;
c) Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros comunitários e relacionados com os domínios sob a sua tutela;
d) Promover a correta adaptação às especificidades regionais das políticas comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios sob a sua tutela;
e) (Revogada.)
f) Apoiar as atividades económicas de cada setor, valorizando de forma sustentável as atividades produtivas tradicionais da Região;
g) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
h) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor;
i) Desenvolver as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor;
j) Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
k) Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;
l) Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/04/2022

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/01/2020 a 20/04/2022