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Artigo 7.ºOrganização interna

RevogadoVigente desde: 13/08/2020
A organização interna da DROT obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/08/2020