A organização interna da DROT obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Artigo 7.º — Organização interna
RevogadoVigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 13/08/2020