Aos serviços periféricos, nas respetivas áreas geográficas de atuação, compete:
a) Assegurar a representação da SRMP na respetiva ilha;
b) Exercer competências de natureza operativa da SRMP, incluindo ações de apoio técnico e administrativo, nas respetivas áreas, atribuições e competências, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo secretário regional, bem como pelos diretores regionais, por força da necessária articulação funcional que lhes for superiormente determinada;
c) Apoiar o GP, a DRP e a DRPM no exercício das suas competências;
d) Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para os diversos setores;
e) Colaborar na recolha e divulgação de informação, no âmbito das suas competências;
f) Encaminhar as reclamações e os requerimentos que lhes sejam apresentados;
g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.