Ao GP compete:
a) Coordenar a assistência técnica e administrativa ao secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades correntes da SRMP;
b) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo, contencioso e regulamentar ao secretário regional e restantes serviços da SRMP, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais referentes às áreas de atividade ou matérias de competência da SRMP;
c) Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRMP, do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de investimento e das orientações de médio prazo, bem como coordenar o controlo da sua execução;
d) Prestar o apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento de todos os serviços afetos à SRMP, bem como executar a gestão orçamental do gabinete do secretário regional;
e) Assegurar a elaboração e avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
f) Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRMP e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
g) Coordenar as ações relacionadas com a União Europeia, nomeadamente assegurando uma correta orientação dos serviços da SRMP nas ações internas decorrentes da aplicação dos normativos comunitários;
h) Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidades em matéria comunitária, assim como em outras áreas de relevância para o correto desempenho das suas competências;
i) Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos da SRMP a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;
j) Coordenar os procedimentos de contratação pública do âmbito das competências da SRMP, bem como a sua execução material e financeira, e, sempre que necessário, articular-se com o departamento do Governo Regional com competências em matérias de obras públicas;
k) Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da SRMP;
l) Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos humanos da SRMP;
m) Coordenar o planeamento dos procedimentos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e documentação da SRMP;
n) Promover e coordenar a elaboração, gestão e atualização do inventário e cadastro documental e bibliográfico, assim como das normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação;
o) Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
p) Coordenar os serviços de informática e telecomunicações dos serviços da SRMP, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
q) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRMP, em colaboração com os mesmos;
r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.