1 - Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
a) Definir e controlar a execução da política financeira da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente em atenção a prossecução de objetivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelo Governo;
b) Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos financeiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do artístico e do cultural;
c) Conceber e executar a política fiscal na Região Autónoma da Madeira;
d) Definir as políticas relativas à administração pública regional;
e) Assegurar o funcionamento da administração pública regional na ilha do Porto Santo e coordenar em articulação com os serviços do Governo Regional a implementação de políticas públicas adotadas para aquela ilha;
f) Promover e assegurar a inovação e modernização do setor público;
g) Apoiar e definir as políticas a adotar em matéria de conformidade digital, proteção de dados e cibersegurança da Administração Pública Regional;
h) Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, e em cumprimento do disposto no regime do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho;
i) Apoiar e assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional para o Centro Internacional de Negócios da Madeira e Registo Internacional de Navios da Madeira;
j) Coordenar as relações financeiras com o Estado;
k) Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;
l) Definir e controlar a execução das opções regionais na área das comunicações;
m) Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos dos fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira, com o restante território nacional e com o estrangeiro;
n) Coordenar a participação regional no processo de construção europeia e coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) na Região Autónoma da Madeira;
o) Coordenar a aplicação do modelo de desenvolvimento estratégico da Região e promover a necessária articulação com as várias políticas públicas setoriais;
p) Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.