1 - A SRF prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
2 - Para a prossecução da missão temporária no âmbito da reforma de finanças públicas e acompanhamento do planeamento e da representação da Região em Bruxelas, funcionam ainda na direta dependência do Secretário Regional das Finanças as Estruturas de Missão «Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do Planeamento e Políticas Públicas» e «Gabinete de Representação em Bruxelas da Região Autónoma da Madeira, (GRB-RAM)».