1 - O Secretário Regional das Finanças exerce a tutela setorial sobre as seguintes empresas públicas do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira:
a) SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.;
b) PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
c) Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.
2 - Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei especial, e nas demais empresas públicas e participadas, os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira são exercidos pelo Secretário Regional das Finanças em colaboração com o membro do Governo competente em razão da matéria.