Compete ao director do SDCF:
a) Dirigir, coordenar e superintender nas acções desenvolvidas pelo chefe de divisão e pela SSA;
b) Executar o que as leis e regulamentos lhe cometerem e possa decorrer do normal desempenho das suas funções.
Compete ao director do SDCF:
a) Dirigir, coordenar e superintender nas acções desenvolvidas pelo chefe de divisão e pela SSA;
b) Executar o que as leis e regulamentos lhe cometerem e possa decorrer do normal desempenho das suas funções.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2008
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)