A DCF compreende a Secção de Contabilidade e Vencimentos (SCV).
Artigo 18.º — Estrutura
Vigente desde: 06/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1998
A DCF compreende a Secção de Contabilidade e Vencimentos (SCV).
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1998