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Artigo 32.ºEstrutura

Vigente desde: 06/05/1998
A DRH compreende:
a) A Direcção de Serviços de Habitação (DSH);
b) A Direcção de Serviços de Projectos e Infra-Estruturas (DSPI);
c) A Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/1998