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Artigo 36.ºDivisão de Estudos e Projectos

Vigente desde: 06/05/1998
Compete à DEP, designadamente:
a) Conceber e elaborar os projectos referentes às novas urbanizações da responsabilidade da SRHE;
b) Elaborar os programas de novas urbanizações a desenvolver pela SRHE, preparar os projectos de implantação e de infra-estruturas, em colaboração com outros serviços, inclusive de outros departamentos do Governo Regional, e promover a sua apreciação e aprovação pelas câmaras municipais;
c) Coordenar e acompanhar, em estreita cooperação com os serviços externos de habitação da SRHE, os estudos das necessidades do parque habitacional de cada ilha, de modo a preparar o programa global do sector;
d) Executar as acções e cumprir as orientações que superiormente lhe sejam cometidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/1998