A DAF compreende a Secção Administrativa e Financeira, à qual compete a realização das tarefas de elaboração, conferência, registo, classificação, arquivo, processamento, movimentação e expedição dos documentos contabilísticos e administrativos respeitantes ao funcionamento da DAF, nos termos que superiormente lhe forem cometidos.
Artigo 38.º — Secção Administrativa e Financeira
Vigente desde: 06/05/1998
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Em vigor desde 06/05/1998