A DSE é um serviço que desenvolve a sua actividade ocupando-se da rede viária da Região.
Artigo 43.º — Direcção de Serviços de Estradas
Vigente desde: 06/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1998
A DSE é um serviço que desenvolve a sua actividade ocupando-se da rede viária da Região.
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