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Artigo 48.ºDirecção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2008
A DSIE é um serviço que desenvolve a sua actividade ocupando-se das infra-estruturas e dos equipamentos colectivos da Região, em colaboração com os departamentos governamentais aos quais aqueles estejam afectos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/05/1998 a 09/03/2008

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