A DSIE é um serviço que desenvolve a sua actividade ocupando-se das infra-estruturas e dos equipamentos colectivos da Região, em colaboração com os departamentos governamentais aos quais aqueles estejam afectos.
Artigo 48.º — Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2008
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)
Alterado