Artigo 54.º
Competências
Redação registada como em vigor em 06/05/1998.
Esta redação foi substituída em 10/03/2008. Ver a versão consolidada
Compete ao SCTT, designadamente:
a) Proceder à atribuição e cancelamento de matrículas, ao licenciamento de veículos e de condutores, à administração dos autos de contra-ordenação e à elaboração e actualização do registo individual dos condutores;
b) Aplicar e divulgar o Código da Estrada e as directivas comunitárias;
c) Proceder à coordenação dos transportes colectivos de passageiros da Região;
d) Propor e definir o apoio financeiro aos transportes colectivos da Região;
e) Licenciar e fiscalizar o funcionamento das escolas de condução ou outras profissionais do sector dos transportes terrestres da Região;
f) Acompanhar a actividade das empresas de transportes terrestres em cujo capital a Região participe;
g) Exercer na Região as atribuições conferidas pelo Código da Estrada e seu regulamento e pelo Regulamento de Transportes em Automóveis e legislação complementar às direcções-gerais de viação e de transportes terrestres;
h) Colaborar com o Fundo Regional de Transportes;
i) Elaborar estudos e trabalhos de planeamento para a definição de uma política dos transportes terrestres;
j) Colaborar na definição das normas necessárias à coordenação e controlo do funcionamento dos transportes terrestres;
k) Acompanhar a actividade das empresas transportadoras terrestres da Região e promover a sua racionalização e modernização, realizando os estudos necessários e as ligações com os diversos organismos intervenientes;
l) Propor sistemas tarifários, bem como controlar a aplicação dos sistemas de transportes de passageiros e de mercadorias em vigor, após realizar os estudos necessários à sua coordenação, nomeadamente sobre tráfego, custos de transporte, tarifas, contingentes, condições de exploração e funcionamento do mercado;
m) Analisar, elaborar e promover a definição de normas técnicas e padrões de segurança relativos ao funcionamento de cada tipo de transporte;
n) Intervir no ordenamento, sinalização e regulamentação do trânsito, bem como efectuar a respectiva fiscalização;
o) Propor e definir métodos de formação e selecção de condutores, instrutores e directores de escolas de condução;
p) Organizar e manter actualizado o registo do parque automóvel regional;
q) Manter actualizado o registo individual dos condutores;
r) Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos Açores na recolha e actualização de dados estatísticos do sector dos transportes terrestres;
s) Elaborar os processos de contra-ordenações, que poderão ser instruídos por técnicos superiores do SAJNP colocados junto do SCTT;
t) Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.