Artigo 62.º
Delegações de ilha
Redação registada como em vigor em 06/05/1998.
Esta redação foi substituída em 10/03/2008. Ver a versão consolidada
1 - A SRHE disporá de delegações nas ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, funcionando hierarquicamente na dependência directa do Secretário Regional, articulando-se funcionalmente com os órgãos de apoio técnico e instrumental, bem como com o SCTT, cumprindo as suas orientações no que respeita às respectivas áreas de actuação, tendo em vista a uniformização de procedimentos neste departamento do Governo Regional.
2 - A Delegação das Flores é composta por uma extensão localizada na ilha do Corvo.