Artigo 67.º
Quadro de pessoal
Redação registada como em vigor em 06/05/1998.
Esta redação foi substituída em 10/03/2008. Ver a versão consolidada
O quadro de pessoal da SRHE é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal de chefia;
c) Pessoal técnico superior;
d) Pessoal técnico;
e) Pessoal técnico-profissional;
f) Pessoal de informática;
g) Pessoal administrativo;
h) Pessoal operário;
i) Pessoal auxiliar.